Calculadora trabalhista
Calculadora de Férias CLT
Estime quanto você recebe líquido nas férias, com terço constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IRRF.
Estimativa educacional. Valores oficiais podem variar conforme convenção coletiva, acordos e política da empresa.
Cálculos atualizados conforme tabelas vigentes em 2026.
Guia completo: férias CLT, terço constitucional, abono e descontos
Introdução
As férias CLT são um dos direitos trabalhistas mais aguardados: 30 dias de descanso remunerado após cada período aquisitivo de 12 meses, acrescidos do terço constitucional. Para milhões de brasileiros, esse pagamento financia viagens, reformas ou a reserva de emergência — mas o valor líquido raramente coincide com "um salário a mais", porque INSS e IRRF incidem sobre o total bruto. Este guia explica o cálculo completo, a venda de férias (abono pecuniário), descontos tributários e como usar a calculadora desta página para planejar o período de descanso sem surpresas no extrato.
Entender férias também é essencial em contextos de rescisão: férias proporcionais e vencidas integram as verbas rescisórias. Cruzar esta simulação com a calculadora de rescisão e a de salário líquido oferece visão anual da remuneração CLT.
Empresas podem conceder férias coletivas, adiantar o pagamento junto com o abono pecuniário ou permitir fracionamento em até três períodos. Cada variação altera o fluxo de caixa do trabalhador. A análise inteligente da calculadora interpreta seu cenário e sugere se vale vender 1/3, como os descontos se comparam ao salário mensal e qual o impacto percentual dos tributos sobre o bruto de férias.
Como funciona
O período aquisitivo são 12 meses de trabalho que geram direito a 30 dias de férias. O valor base é o salário bruto proporcional aos dias gozados: 30 dias = um salário integral; 20 dias = dois terços do salário. Sobre a base de férias incide o adicional de 1/3 (terço constitucional), previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. O total bruto = férias + 1/3 (+ abono pecuniário, se houver).
O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo. O INSS é progressivo sobre o bruto total; o IRRF incide sobre a base após INSS, com tabela mensal e redutor de 2026 calculado sobre os rendimentos tributáveis brutos das férias (antes do INSS), conforme orientação da Receita Federal. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) integra a remuneração e também sofre descontos — não é verba isenta.
A calculadora simula dias de férias (1 a 30), opção de vender 1/3, e exibe bruto, descontos, líquido, comparativo com/sem venda e memória de cálculo detalhada.
O período aquisitivo começa na data de admissão ou no retorno de férias anteriores. Se o empregador não conceder férias dentro do período concessivo (12 meses após aquisitivo), pode pagá-las em dobro. Férias coletivas seguem regras específicas de comunicação e pagamento antecipado. Em todas as variantes, o terço constitucional permanece obrigatório sobre a parcela de férias gozadas ou indenizadas.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Férias integrais, salário R$ 6.000: Base R$ 6.000 + terço R$ 2.000 = bruto R$ 8.000. Após INSS e IRRF, líquido tipicamente entre R$ 6.800 e R$ 7.200 conforme dependentes e redutor.
Exemplo 2 — Venda de 1/3 (10 dias): Goza 20 dias (R$ 4.000) + terço sobre base total + abono 10 dias (R$ 2.000). Bruto permanece R$ 8.000, mas você troca 10 dias de descanso por caixa — a calculadora compara líquidos nos dois cenários.
Exemplo 3 — Férias proporcionais 15 dias: Base R$ 3.000 + terço R$ 1.000 = bruto R$ 4.000, útil para estimar pagamento em rescisão ou férias coletivas parciais.
Exemplo 4 — Salário R$ 12.000 com teto INSS: INSS limitado ao teto; IRRF pode reter valor relevante. Consulte o detalhamento faixa a faixa no painel "Como calculamos".
Casos de uso
Planejamento de viagem: Estime o líquido antes de reservar voos e hotéis.
Decisão vender ou não 1/3: Compare descanso versus caixa extra com a calculadora.
Negociação com RH: Valide se o pagamento antecipado e o cálculo do terço estão corretos.
Rescisão trabalhista: Estime férias proporcionais antes de assinar o termo de rescisão.
Orçamento anual: Some férias + 13º + salários para meta de poupança.
Comparar com salário mensal: Avalie o líquido de férias em relação ao contracheque habitual para calibrar expectativas.
Exportar resultado: Compartilhe URL ou PDF com cônjuge para planejar despesas do período de descanso.
Erros comuns
Esquecer o terço constitucional: Subestima o bruto em 33%.
Achar que abono é isento: Abono pecuniário paga INSS e IRRF como férias normais.
Confundir dias úteis com corridos: Férias são contadas em dias corridos, incluindo fins de semana.
Ignorar prazo de pagamento: Férias devem ser pagas até 2 dias antes do início; atraso gera direito a correção.
Não declarar dependentes: IRRF pode ficar mais alto que o necessário.
Assumir que férias = salário líquido: Descontos sobre bruto maior (com terço) podem representar percentual diferente do mês comum.
Dicas
Negocie datas com antecedência para evitar férias em períodos de alta demanda no trabalho.
Se for vender 1/3, destine o extra para reserva ou quitação de dívida cara — não apenas consumo.
Fracionamento em até 3 períodos é possível com acordo; um período deve ter no mínimo 14 dias.
Guarde holerite de férias para conferir com a calculadora e detectar divergências.
Combine com simulação de 13º salário para visão completa do segundo semestre.
Em férias coletivas, o empregador pode antecipar o pagamento — confirme datas e valores no RH antes de comprometer despesas.
Férias em dobro (não concedidas no prazo legal) exigem cálculo específico; consulte especialista se suspeitar desse direito.
A análise inteligente interpreta automaticamente se os descontos representam parcela elevada do bruto, se a venda de 1/3 compensa financeiramente e como o valor líquido se compara ao salário mensal habitual — sinalizando oportunidades de negociação com o empregador ou ajuste de planejamento pessoal.
O painel "Como calculamos" abre por padrão e mostra passo a passo: base proporcional, terço constitucional, abono pecuniário, INSS faixa a faixa e IRRF com redutor. Essa transparência permite questionar o RH com argumentos numéricos. Se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, a base de férias pode ser maior que o salário padrão — informe o bruto correto no campo salarial para refletir sua realidade.
Trabalhadores com férias em janeiro ou julho recebem o pagamento antes do gozo — antecipe o planejamento financeiro do mês anterior ao período de descanso.
Perguntas frequentes sobre férias CLT
Como calcular férias?
Some o salário proporcional aos dias, o terço constitucional (1/3) e o abono pecuniário, se houver. Deduza INSS e IRRF sobre o total bruto.
O que é o terço constitucional?
Adicional de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.
Posso vender férias?
Sim, mediante acordo. Até 1/3 do período pode ser convertido em abono pecuniário.
O abono pecuniário paga imposto?
Sim. Integra a remuneração de férias e sofre INSS e IRRF sobre o total bruto.
Férias têm desconto de INSS?
Sim. INSS progressivo sobre o bruto total das férias, conforme tabela vigente.
Férias têm desconto de IRRF?
Sim. IRRF sobre base após INSS, com tabela mensal e redutor de 2026 quando aplicável.
Quantos dias posso vender?
Até 1/3 das férias — em 30 dias, no máximo 10 dias em abono.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de gozo, conforme a CLT.
Posso dividir férias em mais de um período?
Sim, em até três períodos (um de no mínimo 14 dias, demais de no mínimo 5), com acordo.
Férias proporcionais na rescisão: como calcular?
(Salário ÷ 12) × meses do período incompleto + 1/3 sobre o valor das férias proporcionais.
Fontes oficiais e referências
Consulte as fontes primárias antes de decisões trabalhistas, tributárias ou de investimento. As simulações são educacionais.
Fontes oficiais e referências
Consulte as fontes primárias antes de decisões trabalhistas, tributárias ou de investimento. As simulações são educacionais.
Fontes oficiais e referências
Consulte as fontes primárias antes de decisões trabalhistas, tributárias ou de investimento. As simulações são educacionais.
Fontes oficiais e referências
Consulte as fontes primárias antes de decisões trabalhistas, tributárias ou de investimento. As simulações são educacionais.
Responsabilidade técnica e finalidade
Esta calculadora foi desenvolvida por Alessandro Gonçalves Apolinario, Fundador e Desenvolvedor do Simulador de Renda.
Revisão de referência: julho de 2026. Metodologia e fontes: Metodologia Editorial.
Os cálculos seguem legislação vigente, documentação oficial e dados públicos. O resultado é uma estimativa educacional e não constitui consultoria financeira, tributária ou jurídica.
Fontes oficiais e referências
Consulte as fontes primárias antes de decisões trabalhistas, tributárias ou de investimento. As simulações são educacionais.
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